Pautado em seu dever de transparência com seus associados e com a sociedade, o SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS DO ESTADO DO CEARÁ (“Sindieventos”), vem, por meio desta nota, esclarecer sobre as ações tomadas pelo Sindieventos acerca da Declaração de Informações sobre Diversões Públicas e Eventos – DEDIPE.

Primeiramente, é importante esclarecer que, nos termos de seu Estatuto Social – ao qual os associados anuem quando de sua associação – o Sindieventos é uma associação sindical sem fins lucrativos constituída “(…) para fins de estudo, coordenação, assistência, proteção e representação legal da categoria econômica abrangida pelas empresas organizadora de eventos; promotoras de feiras e eventos; montadoras de estandes para feiras e eventos; locadoras de equipamentos de som e iluminação para eventos; catering; decoração para eventos; espaços para eventos; recepcionistas, manobristas e demais mão-de-obra para eventos; traslados e cerimoniais na base territorial do Estado do Ceará (…)”.

No mesmo Estatuto Social, consta como um dos objetivos do Sindieventos “representar, defender e coordenar os interesses gerais da categoria econômica representada ou os individuais dos seus associados, perante as autoridades administrativas e judiciárias, utilizando-se de todos os procedimentos legais ao seu dispor, podendo designar procurador para promover ações ou defender a ENTIDADE e seus associados coletivamente em qualquer instância ou tribunal”.

Diante de tal competência, no dia 12 de setembro de 2022, a presidência do Sindieventos recebeu o Ofício nº 0779/2022, emitido pela Secretaria de Finanças de Fortaleza/CE (“Sefin”), no qual a referida Secretaria convidou o Sindieventos para participar de reunião, a ser realizada no dia 19 de setembro de 2022, no auditório da SEFIN, cujo objetivo era “apresentar a DEDIPE, a legislação aplicável, a equipe de auditores envolvida na implantação e prestar demais esclarecimentos práticos relacionados ao segmento de eventos”.

A reunião foi idealizada e conduzida pela própria Sefin e a pauta teve por objetivos, em síntese, apresentar a DEDIPE e alertar sobre a vigência da obrigação de apresentação da DEDIPE, efetivada dias depois, em 26 de setembro de 2022, por meio da Instrução Normativa n.º 01/2022, que regulamentou os procedimentos para apresentação da referida declaração.

Nesse sentido, é importante relembrar que a DEDIPE foi criada pela Prefeitura de Fortaleza em 2015, mas somente ao final de setembro desse ano é que a SEFIN decidiu estabelecer as regras para a sua apresentação, cuja obrigatoriedade de entrega será todo dia 15 do mês, iniciando a partir do mês de novembro de 2022.
Portanto, ao tomar conhecimento da obrigatoriedade de apresentação da DEDIPE para todas as empresas que atuam no setor de eventos, o Sindieventos, cumprindo a sua missão institucional, convidou os seus associados para a reunião realizada no dia 24 de outubro de 2022 a fim de compartilhar as informações recebidas diretamente da SEFIN.

A urgência de agendamento da reunião mostrou-se relevante especialmente porque a entrega da DEDIPE fora do prazo resultará na aplicação de multa de R$ 3.187,00 por mês não declarado e impedirá a obtenção de Certidão Negativa de Débitos Municipais (ISS).

Por fim, diante da relevância do tema e das informações imprecisas recentemente circuladas sobre a questão, o Sindieventos reforça, além dos esclarecimentos aqui prestados, que, assim como tem feito durante os seus mais de 21 anos de constituição, continuará envidando seus maiores esforços na defesa dos interesses gerais das categorias representadas, inclusive com o foco de propor, alinhar e integrar-se com as políticas públicas, se colocando à inteira disposição para quaisquer esclarecimentos.

Fortaleza/CE, 31 de outubro de 2022.

SINDICATO DAS EMPRESAS ORGANIZADORAS DE EVENTOS E AFINS NO ESTADO DO CEARÁ Maristela Leite Pavan Presidente